terça-feira, 5 de maio de 2015

Entenda os tipos de contratação no Japão (seishain, keiyaku shain, haken shain …)



Funcionário efetivo e não efetivo 正社員 非正社員 Seishain e hiseishain

O funcionário efetivo (seishain ou apenas shain) é aquele trabalhador com contrato por tempo indefinido e que supostamente permanecerá na empresa até aposentar-se. Os japoneses diferenciam entre o seishain (assalariado efetivo, permanente) e o hi seishain (não efetivo). Entende-se por não efetivo o trabalhador que faz trabalhos temporários (arubaito), é contratado por empreiteiras (haken shain) ou possui contratos de trabalho específicos (keiyaku shain), seja por tempo determinado (yuuki keiyaku) ou indeterminado (sadameno nai keiyaku).

Funcionário temporário 契約社員 Keiyaku shain

O keiyaku shain é o funcionário com contrato pré-determinado, ou seja, com data prevista para o encerramento do contrato de trabalho. Há contratos com possibilidade de renovação.

O keiyaku shain pode ser o funcionário terceirizado alocado (funcionário da empreiteira) ou funcionário que tem vínculo laboral direto com a fábrica.

A contratação do keiyaku shain é denominada yuuki koyou (contrato temporário). Mesmo sendo um contrato temporário, com vínculo laboral de curto período, o empregador deverá:

especificar se haverá ou não a renovação do contrato;
incluir em que condições prorrogará ou não o contrato;
deixar claro se a renovação será automática;
notificar o funcionário o mais rapidamente possível caso o empregador queira alterar as condições sobre a renovação;
esclarecer antecipadamente os critérios de avaliação para a prorrogação do vínculo laboral;
notificar o trabalhador 30 dias antes da data do encerramento do contrato (aviso prévio).
Quando o contrato por tempo determinado encerrar ou estiver por encerrar-se, caso a empresa não pretenda renová-lo (Yatoi dome), ela não é obrigada a emitir o aviso prévio, pois durante a assinatura já foi acertada previamente entre as partes a data do encerramento.

O aviso prévio só é necessário quando o contrato for renovado por mais de 1 ano ou um dos lados quebrar o acordo durante a vigência do contrato. Caso o funcionário não cumpra o aviso prévio trabalhando, a empresa deve pagar um valor referente a 30 dias de aviso prévio.

Se, passado o prazo de encerramento do contrato, o empregador não se manifestar, indicando se fará ou não a renovação do contrato e o funcionário continuar trabalhando, o vínculo torna-se por tempo indeterminado.

Funcionários terceirizados, alocados por empreiteiras 派遣社員 Haken shain

Os haken shain são os funcionários enviados às empresas receptoras (fábricas, etc), em geral por empresas alocadoras de recursos humanos, mais popularmente conhecidas como empreiteiras. Essas empreiteiras, por serem as empregadoras legais dos funcionários terceirizados (haken shain), são também responsáveis pelos seguintes encargos e obrigações patronais:

assinar o contrato de trabalho, na qualidade de empregador;
pagar os salários;
inscrever o funcionário no seguro social (shakai hoken);
pagar férias remuneradas e diárias de funcionários que não estejam alocados ou que tenham sido dispensados, mesmo que provisoriamente, pelas empresas onde trabalhavam.
Pergunta e resposta

Trabalho há mais de 10 anos com contrato direto com a fábrica como funcionário temporário (Keiyaku shain) e o contrato é renovado a cada três meses. Eles não são obrigados a me efetivar?

Pela lei atual isso não é obrigatório. Porém, o trabalhador que tiver vínculo empregatício com fábrica por tempo determinado poderá solicitar a mudança     para um contrato por tempo indeterminado após 5 anos de renovações consecutivas (não pode haver interrupção de tempo maior do que 6 meses entre as renovações). Essa lei entrou em vigor no dia 1 de abril de 2013. Ou seja, para solicitação de mudança de contrato,  a contagem dos 5 anos de trabalho não pode ser retroativa, anterior à publicação da lei, deve ser a partir dessa data.

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