segunda-feira, 4 de maio de 2015

Tudo sobre o contrato de trabalho no Japão



Fonte: Reprodução ipc digital
No momento da admissão, o empregador e o candidato escolhido devem assinar o contrato de trabalho, que se constitui fundamentalmente em um acordo quanto às condições do serviço.

Se o pretendente à vaga concordar com as cláusulas do contrato, deverá assiná-lo juntamente com o empregador. A empresa precisa repassar ao admitido uma cópia do acordo, que servirá como documento comprobatório se houver divergências posteriores.

Qualquer alteração posterior das cláusulas, feita mediante concordância mútua, deverá ser registrada no contrato para evitar problemas futuros. Nenhuma parte poderá mudar as condições do acordo unilateralmente.

No contrato, devem estar especificados os seguintes itens:

Definição do período durante o qual será vigente o contrato de trabalho;
Renovação ou não do contrato e condições da renovação, se houver;
Local de Trabalho;
Tipo de serviço a ser executado;
Horário de início e término do expediente e horário de intervalo;
Natureza do regime de horário de trabalho ( horário flexível ou por revezamento de turnos, por exemplo);
Horas extras (se houver, quantas horas por semana, mês e ano)
Dias de folga e feriados;
Observações se houver algumas alterações no horário de serviço;
Valor do salário, forma de pagamento, forma de cálculo (pagamento por hora, dia ou mensal), data do fechamento e do pagamento;
Tipos de auxílio (transporte, assiduidade, etc.);
Pagamento de hora extra, adicional noturno, adicional por trabalho em dia de folga;
Pagamento ou não de bônus, de gratificação por tempo de serviço e aumento salarial, conforme o acordo firmado entre o empregador e o sindicato representante dos trabalhadores;
Observações sobre desligamento, detalhes das condições do desligamento; como auto-demissão (necessidade de aviso prévio de 14 dias) ou demissão (aviso prévio de 30 dias);
Inscrição ou não no shakai hoken e seguro desemprego.
Perguntas e respostas

Não acho todas as informações sobre contratação no meu contrato de trabalho. Onde posso encontrá-las?

Além do contrato de trabalho, o trabalhador pode consultar o Regulamento Interno da empresa.Todas as empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a possuir esse regulamento e a entregar a respectiva cópia à Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (Kantokusyô).

O Regulamento Interno da empresa é produzido pela própria empresa. Porém, a lei determina que conste dele, no mínimo informações sobre a jornada de trabalho, descanso, folgas e férias, revezamento de turnos, salário e a forma do seu cálculo, data de fechamento do mês, dia do pagamento salarial e desligamentos.

O Regulamento deverá ser entregue aos funcionários ou estar exposto em locais visíveis. Caso isso não ocorra, poderá ser solicitada uma cópia à empresa ou diretamente à Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (Kantokusyô).

Não recebi a cópia do contrato de trabalho firmado. Onde requerer?

Pode solicitá-la diretamente ao seu empregador. O empregador é aquele com quem o trabalhador firmou o contrato de trabalho. Se é funcionário da empreiteira, deverá solicitar a cópia do contrato de trabalho diretamente à empreiteira. Caso o empregador não entregue a cópia do contrato apesar de o trabalhador tê-la solicitado, o trabalhador poderá consultar a Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (Roudou Kijyun Kantokusho) a respeito.

Serviço

Mais informações: 053-450-8130
Horário de atendimento: 9:00 ~ 16:30
Clique aqui para ver o Website
Entre em contato por E-mail


Sobre o Espaço do Trabalhador Brasileiro – ETB

O Setor Trabalhista do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu, denominado “Espaço do Trabalhador Brasileiro” (ETB), é um projeto realizado em parceria pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O ETB tem como objetivo informar e apoiar os trabalhadores brasileiros que vivem no Japão em questões trabalhistas, previdenciárias, qualificação profissionalizante e na busca de empregos.

No ETB os brasileiros também podem esclarecer dúvidas sobre direitos e deveres trabalhistas do Japão e do Brasil, obter informações sobre programas de capacitação profissional, mercados de trabalho japonês e brasileiro, aprender como acessar e interagir com os portais do governo que oferecem serviços de orientação trabalhista e fomento ao emprego e empreendedorismo em ambos os países.

O ETB atende diariamente por telefone, e-mail ou presencialmente e oferece orientação jurídica gratuita, quatro vezes ao mês, por advogados brasileiro e japonês.

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