Segundo a Lei de Controle de Imigração do Japão, existem 27 tipos de qualificação de visto, de acordo com a atividade ou objetivo. Essa mesma lei estabelece o visto permanente e o Tokutei Visa (vistos especiais) que se classifica dessa forma:
- Filho ou cônjuge de japonês (nihonjin no haiguusha too) – 6 meses, 1 ano, 3 ou 5 anos
- Cônjuge de quem tem visto permanente (eijuusha no haigusha) – 6 meses, 1 ano, 3 ou 5 anos
- Residente nikkei (teijuusha) – 6 meses, 1 ano, 3 ou 5 anos
- Atividades específicas (tokutei katsudoo) – 3 ou 6 meses, 1, 2, 3, 4 ou 5 anos
- Os portadores de vistos de curta estadia (tanki taizai) ou dependente familiar (kazoku taizai) não podem trabalhar nem conseguem alterar o tipo de visto com facilidade no Japão. Estudantes (ryuugakusei) podem trabalhar, mas de maneira limitada (até 28 horas semanais) e com autorização prévia do Departamento de Imigração.
Em 2012, entrou em vigor o Sistema Preferencial de Pontuação para Profissionais Estrangeiros Altamente Qualificados. São três as áreas em que os interessados podem candidatar-se: acadêmica ou de pesquisa, especializada ou de tecnologia e de gestão empresarial.
Os critérios de seleção incluem escolaridade, experiência profissional, renda e idade. Esse tipo de visto permite ao seu portador trabalhar mesmo em atividades distintas daquelas previstas, prazo de permanência no país de cinco anos,permissão de trabalho ao cônjuge e outros benefícios.
Fonte: Ipc digital
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