sábado, 4 de julho de 2015
Saiba tudo sobre como alugar um imóvel particular no Japão
É aconselhável estar acompanhado de alguém que entenda o idioma japonês ao visitar a imobiliária. Como o contrato é escrito em japonês, convém pedir que alguém o traduza antes de assiná-lo.
Durante a explicação sobre itens importantes ou antes de assinar o contrato, convém esclarecer os seguintes pontos:
Tipo de contrato
Existem dois tipos: Locação de Imóvel Normal (permite a renovação automática) ou Imóvel por Prazo Pré-determinado (a renovação ocorre se houver acordo e permite ao proprietário reformular o contrato).
Valor do depósito de garantia
Tarifas de renovação para Contrato de Locação Normal
Regras de moradia
As imobiliárias costumam exigir também o carimbo pessoal (inkan), a Carteira de Registro de Estrangeiro (zairyu card) e documento comprovando a renda do futuro inquilino.
Do fiador, é necessária a apresentação do carimbo registrado na prefeitura (inkan shoomeisho). Em alguns casos, a própria imobiliária certifica se o fiador tem renda e emprego estáveis. Se for contratar uma empresa que serve de fiador isso é dispensável, bastando pagar uma taxa anual que fica na faixa de ¥20.000.
As imobiliárias costumam exigir os seguintes valores no ato da assinatura do contrato:
Aluguel antecipado (mae yachin)
Taxa de agradecimento (reikin)
Paga ao proprietário e equivalente a dois meses de aluguel. Não é restituído ao final do contrato.
Depósito de garantia (shikikin ou hoshoukin)
Taxa equivalente a um ou mais meses de aluguel e que serve como depósito reservado para cobrir aluguéis atrasados ou gastos para consertar possíveis danos no imóvel. É restituída na rescisão do contrato, descontado o montante usado para reparos.
Comissão da imobiliária
Equivalente a um mês de aluguel.
Seguro contra incêndio
Válido por dois anos. O valor gira em torno de ¥20 mil. É recomendável ter também o seguro contra danos causados por terremoto (jishin hoken).
Condomínio
Em prédios de apartamento costuma-se cobrar taxa para cobrir despesas de condomínio (kyoekihi), como água e luz dos corredores e limpeza da área externa do prédio.
O contrato costuma ser de dois anos. Na hora da renovação, a imobiliária pode ou não solicitar pagamento de taxa equivalente a um mês de aluguel e de outras despesas, como taxa para selo e escrituração. É necessário renovar também o seguro de incêndio.
A forma de pagamento do aluguel é definida pela própria imobiliária: pode ser desconto direto da conta bancária do inquilino; depósito na conta do proprietário; ou pagamento em dinheiro diretamente à imobiliária ou ao proprietário.
Para rescindir o contrato é necessário avisar o proprietário ou a agência imobiliária com antecedência (geralmente de 1 a 2 meses).
Em caso de mudança, é aconselhável checar se não existem danos no imóvel antes de entrar nele e anotar tudo.
Se danificar ou sujar o imóvel, terá que bancar os gastos necessários para o imóvel recuperar a sua situação original de quando foi alugado. Isso é chamado de Custo de Recuperação da Situação Original e será abatido no depósito de garantia quando finalizar o contrato. Se a resposta for positiva, deve-se comunicar a imobiliária, para evitar problemas referentes à devolução do depósito de garantia (shikikin).
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