“Olhem que nojento esse velho na sentado na minha frente!” Essa frase foi veiculada junto com uma foto postada no Twitter. Entre outras, havia também a imagem de um típico “salaryman” cochilando durante uma viagem de trem, e a de um senhor obeso compenetrado em seu smartphone, sempre acompanhada de comentários maliciosos.
Todas teriam sido postadas por jovens japonesas nas rede sociais, ganhando destaque nas revistas semanais de variedades. Moças em plena juventude, faixa etária que até então cobria grande parte das vítimas da fotografia não-autorizada, conhecida no Japão como “tosatsu”, passaram a atuar como autoras desse prática ilegal.
O ato de fotografar e publicar de forma não autorizada pode ser enquadrado na violação do direito de imagem, especialmente quando a pessoa fotografada pode ser identificada na fotografia em questão. No entanto, mesmo fotos que não relevam rostos têm sido utilizadas em ações de pedido de indenização.
É o caso de imagens mostrando as pernas de mulheres de minissaia ou mesmo de costas, frequentemente veiculadas em redes sociais. Nessa categoria, também poderiam ser enquadradas imagens que foram parar do Twitter focalizando a chamada “pança de cerveja” de homens de meia idade, durante momentos de distração em suas viagens de trem.
Apesar da facilidade do compartilhamento de imagens proporcionada pela tecnologia, cada vez mais torna-se necessário o cuidado na manipulação de informações pessoais.
O Advogado Hideaki Morii alerta para a cautela mesmo durante o compartilhamento de fotos pessoas e os chamados “selfies”. Especialmente registros feitos em locais públicos, que podem conter rostos de terceiros. Nesses casos, é importante utilizar ferramentas de edição impossibilitando a identificação das outras pessoas.
Fonte: Yahoo! Japan
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