Funcionário temporário – 契約社員 Keiyaku shain
O keiyaku shain é o funcionário com contrato pré-determinado, ou seja, data prevista para o encerramento do contrato de trabalho, havendo contratos com possibilidade de renovação.
O keiyaku shain pode ser o funcionário alocado (funcionário da empreiteira) ou funcionário que tem vínculo laboral direto com a fábrica.
A contratação do keiyaku shain é denominada yuuki koyou (contrato temporário). Se, passado o prazo de encerramento do contrato, o empregador não se manifestar, comunicando se fará ou não a renovação do contrato, e o funcionário continuar trabalhando, o vínculo se torna por tempo indeterminado.
No dia 1 de abril de 2013 entrou em vigor a lei que permite ao trabalhador que tiver vínculo empregatício com a empresa por tempo determinado solicitar a mudança para contrato por tempo indeterminado, após 5 anos de renovações consecutivas (não pode haver um espaço de tempo maior que 6 meses entre as renovações).
A contagem dos 5 anos de trabalho, para solicitação de mudança de contrato, não pode ser retroativa, anterior à publicação da lei, devendo a contagem iniciar-se a partir dessa data.
Exemplos :
• Nos casos em que o contrato é renovado anualmente:
A solicitação da mudança do contrato de trabalho para tempo indeterminado pode ser feita no ato da 6ª renovação ou durante o 6º contrato de trabalho. O funcionário iniciará o contrato por tempo indeterminado após o cumprimento do 6º contrato de trabalho.
Ou seja, a partir do 7º contrato o funcionário trabalhará com contrato por tempo indeterminado. Mesmo não fazendo a solicitação da mudança do contrato durante o 6º contrato de trabalho, o trabalhador mantém o direito de solicitar a mudança nos próximos contratos, resguardando a mesma condição: cumprir o contrato atual para iniciar o contrato por tempo indeterminado na próxima renovação.
Veja aqui o modelo do contrato de trabalho
• Nos casos em que o contrato é renovado a cada 3 anos:
A solicitação da mudança do contrato de trabalho para contrato por tempo indeterminado pode ser feita na 2ª renovação ou durante o 2º contrato de trabalho. O funcionário iniciará o contrato por tempo indeterminado após o cumprimento do 2º contrato de trabalho.
Ou seja, a partir do 3º contrato o funcionário trabalhará com contrato por tempo indeterminado. Mesmo não fazendo a solicitação da mudança do contrato durante o 2º contrato de trabalho, o trabalhador mantém o direito de solicitar a mudança nos próximos contratos, resguardando a mesma condição: cumprir o contrato atual para iniciar o contrato por tempo indeterminado na renovação seguinte.
Veja aqui o modelo do contrato de trabalho
Funcionários terceirizados, alocados por empreiteiras – 派遣社員 Haken shain
Os haken shain são os funcionários enviados às empresas receptoras (fábricas, etc) em geral por empresas alocadoras de recursos humanos, mais popularmente conhecidas como empreiteiras.
Os funcionários alocados por empreiteiras podem solicitar à fábrica a contratação direta. Conforme o Artigo 40 da Lei dos Trabalhadores de Empreiteira, a fábrica pode contratar mão de obra tercerizada, para exercer o mesmo tipo serviço, por 1 ano, sendo possível a prorrogação por até 3 anos.
Após três anos, se a fábrica desejar continuar com o mesmo funcionário, será obrigada a contratá-lo diretamente, caso ele assim o deseje.
Pergunta e respostas
Trabalho como funcionário alocado por empreiteira há 6 anos e solicitei à fábrica que me efetivasse mas não aceitaram o meu pedido. Como fazer para que eles me efetivem?
Caso a fábrica negue o pedido do trabalhador para que seja feita a contratação direta, o trabalhador pode consultar a Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (Kantokusho) mais próxima. Com a denúncia realizada, a Agência de Inspeção de Normas Trabalhistas (Kantokusho) contatará a empresa para que a obrigação seja cumprida.
Trabalho como intérprete em uma empresa através de empreiteira. A empresa é obrigada a me efetivar após 3 anos trabalhados?
O serviço intérprete/tradução é uma das 26 funções que não se enquadram nesta lei. No entanto, será aplicada esta lei caso o funcionário esteja trabalhando há mais de 3 anos e a empresa pretenda contratar outro profissional da área em seu lugar. Neste caso, a empresa não pode demitir o empregado e contratar outro funcionário sem perguntar-lhe se gostaria de ser efetivado.
Fonte: Ipc digital