quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Saiba mais sobre as novas normas de trânsito, seguro e acidentes envolvendo bicicletas
No Japão as normas de trânsito para bicicletas são determinadas pela Lei de Trânsito, havendo punição severas aos infratores. Ter conhecimento das normas básicas é fundamental para evitar acidentes.
Sinalização de pedestres/bicicletas
Em princípio, as bicicletas devem circular nas vias dos veículos e, em algumas exceções, nas calçadas.
As bicicletas podem circular nas calçadas somente quando:
Houver placa de sinalização para pedestres/bicicletas;
For conduzida por crianças, pessoas com mais de 70 anos ou por deficientes físicos;
For inevitável (más condições da pista ou do trânsito como obras, carros estacionados irregularmente, etc.).
As bicicletas devem circular do lado esquerdo da pista de rolamento.
Na calçada, a bicicleta deve ser guiada em baixa velocidade para poder parar a qualquer momento com segurança. Caso a bicicleta bloqueie o caminho do pedestre, o ciclista deve parar para dar passagem.
A preferencial da calçada é do pedestre.
É proibido guiar alcoolizado.
É proibido levar alguém na garupa.
É proibido pedalar lado a lado.
Transportar criança pequena, providencie o capacete
Não pedale e use o telefone celular ao mesmo tempo.
Em caso de transportar criança pequena, providencie o capacete para ela.
Não pedale segurando o guarda-chuva. Em dias chuvosos, use uma capa de chuva.
Nos cruzamentos, sempre obedeça o sinal luminoso, o aviso
“とまれ!”(Pare) e atravesse somente depois de certificar-se da segurança.
À noite, sempre acenda os faróis.
É extremamente recomendado aos pais e a todos os ciclistas a fazerem um seguro. Eles não costumam ser caros, podem ser feitos por valores a partir de ¥3,500/ano, e cobrem indenizações em caso de morte ou sequela permanente na vítima.
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